Tráfico humano ainda é fator de preocupação no Brasil

Dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes apontam que mulheres seguem sendo as principais vítimas desse tráfico

Yasmim Valois

Postado em 21/05/2022

Por incrível que pareça o tráfico humano é muito comum apesar da pouca visibilidade sobre o problema. Ele movimenta a terceira maior renda criminosa do mundo, perdendo apenas para o tráfico de armas e o tráfico de drogas. Os principais fatores que influenciam nisso são a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de oportunidades de emprego que acabam deixando as pessoas à mercê da ação de redes criminosas que as exploram para obter lucro.

De acordo com o primeiro relatório nacional desde a promulgação da lei brasileira de 2016 sobre tráfico de pessoas feito em 2021 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC), com apoio do Governo da Suécia,  mulheres e meninas seguem sendo as principais vítimas do tráfico de pessoas (65%). A finalidade de exploração sexual, que envolve fundamentalmente vítimas femininas (92%), representa 50% dos casos de tráfico de pessoas no mundo.

Além disso o relatório aponta que entre as mulheres vítimas, 77% foram traficadas para a exploração sexual, 14% para a exploração laboral e 9% para outras formas de exploração. Entre os setores onde foram identificadas situações de exploração, o trabalho doméstico abarca fundamentalmente vítimas femininas. 

Um dos fatores que levam ao tráfico humano a ainda existir é a dominação de corpos que têm uma preponderância racial e de gênero e também perpassa a questão econômica, afirma a professora de ciências sociais do  Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), Erci Ribeiro. “As estatísticas mostram a prevalência de mulheres negras dentro de um sistema de valoração de mercado  sobre esses corpos por conta da objetificação dos corpos femininos, que acaba prevalecendo é a sexualização desses corpos negros e até mesmo um fetichismo, quando falamos disso”, explica. 

Métodos e estratégias

A advogada Priscila Caneparo especialista em direitos humanos, esclarece que o tráfico humano é constituído por uma série de crimes de graves violações de direitos humanos e que quase todos os países do mundo são afetados por ele. “Basicamente, temos três conceituações: o ato, o meio e o propósito para se ter o tráfico humano. O ato é o transporte, transferência, alojamento e acolhimento de pessoas. Os meios podem ser ameaça o uso da força, a coerção, abdução, fraude, o abuso do poder ou vulnerabilidade, e também a garantia de pagamento dos benefícios. Isso significa que, às vezes, a pessoa sabe que está sendo traficada, e ainda ela consente e concorda com esse tráfico, por conta de vulnerabilidade”, explica.

“Já o propósito para que ele exista, o primeiro é para fins de prostituição e exploração sexual. Mas também se tornou muito comum o trabalho e serviço forçado, a escravidão, e além disso práticas similares e a remoção de órgãos, para o tráfico”, completa.  

 As estratégias vão de encontro às situações de vulnerabilidade, que beiram a situação de risco social, afirma a professora Erci Ribeiro. “Muitas vítimas ou familiares se vêem convencidas ao ver uma oportunidade de trabalho em outro estado ou em outro país. Porém, várias abordagens são utilizadas para o recrutamento com promessas de ganhos em cidades ou capitais onde há uma comercialização, uma imagem de desenvolvimento, oferecimento de diversos trabalhos como, por exemplo, trabalhos domésticos, modelagens e vários outros”, afirma a professora. 

Assistência 

O Protocolo de Palermo é um texto adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. No Brasil, 93% dos estados já o adotaram, mas a pena prevista depende da legislação de cada estado.

Para alertar e conscientizar a população do DF sobre a gravidade do tráfico humano, a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF) disponibiliza um canal para prestar informações e receber denúncias deste crime, o Disque 2104-4292, que atende em horário comercial, sendo que as denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100 ou Ligue 180, este último com atendimento 24 horas por dia.

Ao ligar para 2104-4292, a pessoa recebe informações sobre o que é o crime de tráfico de pessoas, como se configura, quais os órgãos habilitados a trabalhar com esta questão e onde buscar apoio. O tráfico de pessoas é um crime altamente lucrativo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e de armas. Ele constitui uma das piores afrontas à dignidade humana e uma gravíssima violação dos direitos humanos.

Os serviços oferecidos por este canal, além da informação, são os encaminhamentos para a rede de apoio. A depender da demanda, a pessoa é encaminhada para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF), Defensoria Pública do DF ou demais órgãos que atuam na área do tráfico de pessoas. Em caso de confirmação do crime, a Gerência, quando solicitada, apoia no resgate e posteriormente encaminha a vítima para a rede de acolhimento para atendimento de suas demandas.

Mecanismos de denúncia:

Disque 100 – para denúncias de violações de direitos humanos relacionadas aos seguintes grupos e/ou temas: Crianças e adolescentes. Pessoas idosas. Pessoas com deficiência.

Disque 180 –

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher – para denúncias de violência contra a mulher. A chamada é gratuita e a identidade e informações são confidenciais

Disque 125 – para denúncias de violação dos direitos da criança e do adolescente

Polícia Civil – 197

Polícia Militar – 190

Gerência de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Apoio ao Migrante (GETPAM) – 2104 4292

Programa Pró-Vítima – (61) 983140626