Desigualdade salarial ainda afeta as mulheres

Segundo estudo de 2024, mulheres recebem em média 20,7% menos que os homens.

Daniele Camile Ribeiro de Andrade

Postado em 30/04/2025

A desigualdade salarial de gênero permanece um tema presente na sociedade, mesmo sendo pouco abordado. Segundo pesquisas, quem mais sofre com esse problema é o gênero feminino. De acordo com o 2° Relatório de Transparência da agência Brasil, divulgado em setembro de 2024, as mulheres recebem, em média, 29,7% menos que os homens em empresas com 100 ou mais empregados. Esse número representa um aumento em relação ao relatório anterior, de março do mesmo ano, que apontava uma diferença de 19,4%.

A socióloga Maria Lavor, doutora em Ciências Sociais pela Universidade de Salamanca, na Espanha, destacou que, mesmo com avanços na inserção das mulheres no mercado de trabalho, a desigualdade é evidente em diversos setores, inclusive quando as mulheres ocupam os mesmos cargos que os homens. 

Mulheres tendo a mesma função que o homens | Foto:autoral

Além disso, essa desigualdade é agravada por fatores como a concentração do gênero feminino em setores menos valorizados economicamente e a sub-representação das mulheres em posições de liderança. Maria também aponta que, quando uma mulher alcança uma posição de destaque, enfrenta uma série de desafios como preconceitos, discriminação e outras situações constrangedoras oriundas da misoginia imposta pelo sistema patriarcal. 

Entre os fatores sociológicos que contribuem para a desigualdade salarial, a socióloga destaca estereótipos de gênero, as expectativas sociais sobre os papéis de homens e mulheres no trabalho e na família influenciam diretamente as oportunidades e as escolhas profissionais. Em geral as mulheres são “treinadas” desde a infância para o cuidado e para liderar, através de brincadeiras aparentemente “inocentes” que reforçam essa lógica. 

Muitas mulheres enfrentam preconceitos que limitam suas chances de promoção e desenvolvimento profissional. Divisão desigual do trabalho doméstico, a sobrecarga de responsabilidades familiares e de cuidados recai majoritariamente sobre mulheres, impactando sua disponibilidade e progresso na carreira. 

Quando um filho, pai ou outro familiar adoece, é geralmente a mulher quem assume o cuidado, o que também interfere na carreira e no salário. Esse tipo de trabalho, assim como o doméstico, não é remunerado. 

Embora as mulheres tenham atingido níveis de escolaridade iguais ou superiores aos dos homens, as escolhas profissionais, muitas vezes influenciadas por estereótipos, e a desvalorização de certas áreas contribuem para a desigualdade salarial. 

Maria Lavor também ressalta que o problema se manifesta de forma distinta entre setores e classes sociais. “Em áreas como saúde e educação, onde há maior presença feminina, a desigualdade é menos comentada, mas ainda é real. Já em setores como tecnologia e finanças, nos quais os homens predominam em cargos de liderança, a desigualdade tende a ser mais acentuada. Além disso, mulheres de classes sociais mais baixas enfrentam obstáculos adicionais, como o acesso limitado à educação e ao mercado de trabalho. A questão racial também se entrelaça com o problema: mulheres negras e indígenas enfrentam desafios ainda mais severos para ocupar cargos de liderança, o que agrava a desigualdade apesar dos avanços nos debates sobre o racismo”. 

Esses e outros fatores interagem de forma complexa, compondo uma realidade multifacetada que exige políticas públicas e ações sociais abrangentes para a promoção da equidade salarial. 

 O escritório Martiniano & Abrantes Advogados orienta trabalhadoras e trabalhadores que enfrentam esse tipo de situação. Fernanda Ferreira da Costa Martiniano, advogada especialista em direito do trabalho e processo do trabalho, com oito anos de atuação, ressalta que, apesar dos avanços nas leis trabalhistas e nas discussões sobre igualdade, a diferença salarial entre homens e mulheres ainda é uma realidade.  “Muitas vezes, duas pessoas exercem a mesma função, com as mesmas responsabilidades, lado a lado, mas a mulher recebe menos”. 

Fernanda lembra que isso não é apenas injusto, é ilegal. A Constituição Federal garante a igualdade de direitos entre homens e mulheres, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que, sendo o trabalho igual em função, produtividade e qualidade, o salário também deve ser igual. Qualquer diferença com base em gênero é uma violação da lei. 

Entre os fatores que contribuem para esse cenário está a maternidade. Muitas empresas ainda vêem a gravidez ou a licença maternidade como um “custo”, o que afeta decisões de contratação, promoção e aumento salarial. Outro ponto é o acúmulo de tarefas: muitas mulheres enfrentam jornadas duplas ou triplas, divididas entre casa, filhos e trabalho. Apesar de isso, na prática, mostra uma grande capacidade de produtividade, alguns empregados usam esse argumento como justificativa para não valorizá-las adequadamente. 

Existe um preconceito velado ou explícito de que homens seriam mais “naturais” em cargos de liderança ou em áreas como tecnologia, engenharia e finanças. Isso limita o acesso das mulheres às funções mais bem enumeradas. Culturalmente, muitas mulheres também não são encorajadas a negociar salários ou promoções, o que contribui para que aceitem remunerações menores.

 A advogada Fernanda orienta que quando uma mulher percebe que está recebendo menos do que um colega homem em situação equivalente, ela pode e deve buscar seus direitos. Há diferentes formas de fazer isso: por meio do sindicato da categoria, acionando o Ministério do Trabalho, ou entrando com uma ação judicial com apoio de um advogado trabalhista. Além da equiparação salarial, ela pode ter direito ao pagamento retroativo da diferença e, em certos casos, até a indenização por danos morais.