Justiça aplica nova multa, mas professores seguem em greve no DF
Professores do DF estão em greve há três semanas por reajuste e valorização. Justiça considerou a paralisação ilegal e aplicou multa de R$1 milhão, que foi revogada para R$300 mil pelo STF
Postado em 25/06/2025

Os professores e orientadores da rede pública do Distrito Federal estão em greve desde o dia 2 de junho, totalizando três semanas de paralisação. Entre as principais reivindicações da categoria estão: reajuste salarial de 19,8%, valorização da progressão horizontal por qualificação (como especialização, mestrado e doutorado), ampliação dos percentuais de aumento por mudança de padrão e reconhecimento do tempo de serviço dos professores temporários quando efetivados.
Atualmente, segundo a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), a rede conta com aproximadamente 23 mil professores, sendo 16,5 mil temporários. Além disso, a SEEDF informou a nomeação de 3.104 professores da educação básica, 80 pedagogos e orientadores educacionais e 258 gestores de políticas públicas e gestão.

Diante do cenário, o governador Ibaneis Rocha (MDB) declarou publicamente que não haverá reajuste salarial para nenhuma categoria do funcionalismo público em 2025 e confirmou o corte de ponto dos servidores que aderiram à greve.
Mesmo com a decisão, a paralisação segue mantida, com o apoio do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF). A greve, no entanto, foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que inicialmente determinou multa diária de R$ 1 milhão ao sindicato. Posteriormente, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a multa, mas manteve a determinação de encerramento da greve e autorizou o corte de ponto dos grevistas. Apesar disso, na última quarta-feira, o TJDFT voltou a aplicar uma nova multa ao Sinpro-DF, desta vez no valor de R$ 300 mil por dia em caso de descumprimento.
A advogada Leyrianne Carvalho, especialista em Direito do Trabalho e Direito da Fazenda Pública, com 15 anos de formação e 11 anos de atuação em causas sindicais, especialmente na área da educação, explica. “No ordenamento jurídico brasileiro, a multa diária, chamada de astreinte, é uma medida coercitiva aplicada pelo juiz para garantir o cumprimento de uma decisão judicial.”
Ela destaca que, no contexto das greves, especialmente no serviço público, essa multa pode ser aplicada de forma liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final, quando são identificadas irregularidades no cumprimento dos requisitos legais para a deflagração do movimento. “Isso se aplica, principalmente, aos serviços essenciais, cuja continuidade é fundamental para atender necessidades urgentes da população. Nesses casos, é obrigatório observar as exigências previstas na Lei nº 7.783/1989, como a manutenção de um contingente mínimo de profissionais em atividade, como professores da rede pública ou agentes de trânsito, para evitar prejuízos graves ao interesse coletivo”, completa.
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Em nota, o Sinpro-DF informou, por meio de sua assessoria, que se dispôs a exercer um papel de mediação, mas reforça que “o que resolverá nossa greve é uma proposta concreta do governo”. O sindicato também cobrou um posicionamento da Secretaria de Educação, alegando haver uma “omissão por parte da pasta no momento mais crítico da categoria”. A reportagem entrou em contato com a Secretaria, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Procurado para esclarecer o motivo do reajuste da multa diária imposta pelo desembargador Robson Barbosa, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) respondeu, por meio de sua assessoria, que “tudo o que o desembargador tinha a declarar já está na decisão judicial publicada no dia 12 de junho”.
Na decisão, consta:

A advogada Leyrianne Carvalho, por sua vez, questiona a fundamentação da decisão judicial, afirmando que ela “não teve fundamentação específica acerca da capacidade econômica da entidade sindical, tampouco ponderou os impactos da multa excessiva sobre a sua sustentabilidade institucional”. Segundo ela, “a imposição de astreintes em valor desproporcional compromete gravemente o exercício legítimo dos direitos sindicais e, por consequência, a própria efetividade do direito de greve, garantido constitucionalmente.”
Leyrianne avalia o processo judicial, destacando que “o posicionamento adotado pelo TJDFT revela-se excessivo e desproporcional, representando verdadeiro obstáculo à atuação sindical legítima. Ao assumir contornos punitivos, vedados pela jurisprudência da Suprema Corte, a medida fragiliza a função social dos sindicatos, desrespeitando a liberdade sindical e esvaziando um dos instrumentos mais relevantes de pressão legítima da classe trabalhadora: o direito de greve.”
O sindicato ainda pode recorrer a decisão judicial
Na visão da advogada, diante desse cenário, o sindicato dos professores pode e deve buscar reverter a decisão judicial, por meio da construção de uma argumentação consistente, baseada na análise criteriosa de toda a documentação constante dos autos, além do histórico das negociações realizadas entre as partes. Ela reforça que é indispensável uma avaliação global do processo, a fim de verificar se a nova multa fixada, no valor de R$ 300 mil é, de fato, proporcional e compatível tanto com a realidade econômico-financeira da entidade quanto com as estratégias legítimas adotadas na condução da mobilização da categoria.
A advogada ainda ressalta que “tanto a negociação judicial quanto a extrajudicial devem ser incentivadas e praticadas de forma contínua, com o objetivo central de assegurar a efetivação dos direitos legalmente garantidos à categoria profissional. Isso se mostra ainda mais relevante quando se trata do setor da educação, área essencial para o desenvolvimento individual, a construção da cidadania e o progresso social e econômico do país.”