Violência doméstica no pós-pandemia: Saiba o que mudou no atendimento às vítimas

As medidas de isolamento também obrigaram os órgãos responsáveis a se adaptarem ao mesmo tempo em que o número de casos continuava crescendo

Mateus Soares dos Santos Amorim

Postado em 08/04/2024

De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública, o Distrito Federal registrou um aumento de casos de violência doméstica durante o período da pandemia de Covid-19. Este crescimento, de 16.437 para 17.529 ocorrências, nos anos de 2020 a 2022, se manteve mesmo após o fim das medidas de isolamento. Em 2023 o DF registrou o maior número em 14 anos, foram 19.254 casos registrados.

As medidas de isolamento também obrigaram os órgãos responsáveis a se adaptarem ao mesmo tempo em que o número de casos continuava crescendo. Então é importante que o cidadão saiba o que mudou e quais são as medidas que podem ser tomadas em casos de violência doméstica.

Para fazer uma denuncia anônima, a vítima ou testemunha agora podem fazer diretamente online, seja no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), ou no da Polícia Civil do DF.

Para acessar o formulário no site do MPDFT, o cidadão ou cidadã deverá ir na aba “Ouvidoria”, em seguida na aba “Ouvidoria das Mulheres”. O promotor de justiça Jamil Amorim Filho explica que, através do formulário, o Ministério Público pode tomar medidas para proteger a vítima antes da instauração de um inquérito policial. “O STJ já decidiu que o procedimento de Pedido de Medida Protetiva de Urgência, então é um procedimento autônomo. Com o formulário eu posso fazer um pedido de medida protetiva e mandar para o juiz, aí eu encaminho para o delegado instaurar o inquérito”.

Promotor de Justiça Jamil Amorim Filho / Foto por Mateus Amorim.

Já no site da PCDF, faz-se apenas a denúncia que será analisada para abertura ou não de um inquérito. Para acessar o canal de denúncias, o interessado deve acessar o site da PCDF, ir na aba “serviços”, em seguida clicar em “197 – Denúncias” e escolher a opção “Violência contra a mulher”. 

Sede do MPDFT – No local é feito o atendimento pessoal com escuta qualificada às vítimas.

O cuidado com as vítimas

Além das denúncias anônimas online, as vítimas também possuem outros meios disponíveis para se protegerem. “Existem casas de abrigo, para onde a mulher pode se mudar com o filho, para um endereço desconhecido. E tem um projeto da PM chamado Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar (Provid), onde a mulher se inscreve e a polícia já liga de imediato. No Provid a polícia vai ter uma rotina de visitas, onde ela passa na casa da vítima pergunta ́ Como que tá a senhora? Tá sofrendo algum constrangimento? ‘Se tiver, já vai para a delegacia'”, explica o promotor de justiça.

Para se cadastrar no programa, a vítima deve acessar o site da PMDF, ir à aba de buscas e digitar “Provid” e clicar no primeiro artigo que aparecer. A partir disso, o site vai indicar o contato e endereço das equipes do PROVID, são 22 equipes em diversas áreas do DF. 

Sites e contatos: 

MPDFT – Ouvidoria das mulheres: 

https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/servicos-menu/ouvidoria-mainmenu-149/15228-ouvidoria-das-mulheres

Whatsapp: (61) 99847-7592

Telefone:127 ou 0800 644 9500 

Atendimento pessoal com escuta qualificada: Eixo Monumental, Praça do Buriti, lote 2, sala 141, Sede do MPDFT, Brasília-DF. Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 12h às 18h.

e-mail: ouvidoriadasmulheres@mpdft.mp.br

PCDF – 197 Denúncia on-line

https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher

PMDF- Prevenção Orientado à Violência Doméstica e Familiar (PROVID)

http://servicos.pm.df.gov.br/index.php/policiamento/80-prevencao-orientada-a-violencia-dome9pmdf