Ruídos cotidianos incomodam quem tem hipersensibilidade auditiva
Condição pode causar ansiedade e estresse
Postado em 14/04/2022
Sons de construção, reforma no vizinho, barulho de carros e motos e até aquele bar perto de casa com música ao vivo. Tudo isso faz parte do dia-a-dia do brasileiro, mas viver em uma sociedade em que o silêncio é quase impossível pode ser um grande incômodo para as pessoas que possuem hipersensibilidade auditiva. A Associação de Otorrinolaringologia do Distrito Federal não possui estatísticas sobre a prevalência dessa condição no DF, mas informa que ela pode estar associada a doenças muito comuns, como enxaqueca, ansiedade e perdas auditivas.
Segundo a otorrinolaringologista Tatiana Matos, a hipersensibilidade auditiva é o incômodo de ouvir sons do ambiente que a maioria das pessoas consegue suportar. São indivíduos que têm uma tolerância sonora menor que o normal. Otalgia, cefaléia, perturbação mental, tontura e/ou náuseas, sensibilidade da audição quando se ouve ruídos de média ou baixa intensidade são apenas alguns dos sintomas. As causas dessa doença são infecções do ouvido, concussão cerebral ou crises de enxaqueca. Também existe um componente genético envolvido, podendo ser até hereditário.
Existem três tipos de hipersensibilidade auditiva: hiperacusia, quando o indivíduo não tolera sons de média ou até baixa intensidade; a misofonia, que é a intolerância à barulhos que se repetem e a fonofobia, o medo de ouvir sons. Ansiedade e estresse são traumas que essa doença pode trazer, além da fonofobia. Sobre o tratamento,Tatiana Matos diz que: “ pode envolver medicação, quando existe ansiedade ou outro componente envolvido, psicoterapia, terapia sonora e, apenas em casos extremos, cirurgia”. A terapia sonora é o uso clínico de combinações de sons com o intuito de tratar problemas de saúde física ou mental.
Lei do Silêncio pode ajudar portadores da hipersensibilidade
Zelar pelo silêncio é fator fundamental para auxiliar um indivíduo que possui hipersensibilidade auditiva. De acordo com a Lei Distrital nº 4.092/2008, a poluição sonora é “toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade”.
Para o atendimento da lei de forma objetiva e imparcial, todo ruído deve ser menor do que os limites de decibéis apresentados pela lei, para ambientes externos. Confira abaixo o limite de decibéis permitidos:
Tipos de áreas | Diurno (7h às 22h) | Noturno |
Áreas de sítios e fazendas | 40 dB(A) | 35 dB(A) |
Área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas | 50 dB(A) | 45 dB(A) |
Área mista, predominantemente residencial | 55 dB(A) | 50 dB(A) |
Área mista, com vocação comercial e administrativa | 60 dB(A) | 55 dB(A) |
Área mista, com vocação recreacional | 65 dB(A) | 55 dB(A) |
Área predominantemente industrial | 70 dB(A) | 60 dB(A) |